Como Emitir Certidão Negativa de Improbidade Administrativa
4 de agosto de 2026

A busca por como tirar certidão de objeto e pé pela internet cresceu com a digitalização dos serviços judiciais brasileiros e com a necessidade de comprovar informações de processos em operações bancárias, inventários, disputas empresariais e outros atos formais. O documento pode ser solicitado on-line em diversos tribunais, mas as regras, os canais de atendimento, os custos e a forma de entrega variam conforme o ramo da Justiça e a unidade onde o processo tramita. Por isso, identificar corretamente o órgão responsável é a etapa decisiva para evitar pedidos incompletos ou deslocamentos desnecessários.
A certidão de objeto e pé é um documento oficial expedido pela unidade judicial que apresenta, de forma resumida, os elementos essenciais de um processo. Em geral, ela informa o número dos autos, as partes envolvidas, a classe processual, o assunto discutido e a situação de andamento na data da emissão. Dependendo das regras locais e da finalidade do requerimento, o texto também pode registrar decisões, recursos, fase processual ou a existência de restrições.
Ela não deve ser confundida com uma simples consulta pública de andamento processual. Enquanto a consulta no portal permite visualizar movimentações disponíveis ao público, a certidão é uma declaração formal do Judiciário, normalmente utilizada para instruir procedimentos em cartórios, instituições financeiras, licitações, inventários, diligências de empresas e pedidos administrativos. A aceitação do documento, contudo, depende da exigência de quem o solicitou.
O formato digital tornou o acesso mais prático, especialmente nos processos eletrônicos. Ainda assim, não existe uma plataforma nacional única para todos os pedidos. Tribunais estaduais, trabalhistas, federais, eleitorais e superiores mantêm sistemas próprios, com exigências específicas. Em processos sob segredo de justiça, o acesso costuma ser limitado à parte, ao advogado habilitado, ao representante legal ou a pessoa autorizada, mediante comprovação de legitimidade.
O primeiro passo é localizar o tribunal e, quando possível, a vara ou unidade judiciária responsável pelos autos. Essa informação aparece no número do processo, em petições, intimações e na consulta processual. Com esses dados, o cidadão deve entrar no portal oficial do órgão e procurar as áreas de “Certidões”, “Carta de Serviços”, “Atendimento ao Público” ou “Balcão Virtual”.
Os caminhos disponíveis incluem formulário eletrônico, sistema de certidões, protocolo de petição nos próprios autos, e-mail institucional da unidade e videatendimento. No TJMT, por exemplo, a orientação do serviço informa prazo de até cinco dias úteis para emissão, com solicitação que exige dados de identificação e do processo. Já o TRT da 3ª Região disponibiliza informações sobre a certidão eletrônica e indica gratuidade como regra, ressalvadas situações em que haja emolumentos definidos pela unidade competente.
Antes de enviar o pedido, confira se o processo está ativo, arquivado ou migrado de sistema. Autos antigos, físicos ou desarquivados podem demandar procedimentos diferentes e prazo maior. Também é recomendável informar a finalidade da certidão quando o formulário solicitar esse campo, pois algumas instituições exigem menções específicas, como a situação do feito em determinada data.
A atenção a esses itens ajuda a proteger dados pessoais e evita fraudes. A certidão pode conter informações sensíveis sobre pessoas físicas e jurídicas; portanto, não é recomendável enviar documentos ou credenciais por aplicativos de mensagem, links encurtados ou endereços sem confirmação oficial.
| Tribunal ou órgão | Canal indicado | Informação relevante |
|---|---|---|
| TJSP | Solicitação pelos canais de certidões do tribunal | O pedido pode ser on-line, mas a retirada pode ser presencial na unidade emissora. |
| TJMT | Serviço eletrônico e orientação da unidade judicial | Prazo informado de até cinco dias úteis para emissão. |
| TRT-3 | Sistema de certidão de objeto e pé | Certidão eletrônica é gratuita como regra, observadas exceções de emolumentos. |
| TJDFT | Aplicativo, Balcão Virtual ou atendimento definido pela unidade | O atendimento virtual observa, em regra, dias úteis, das 12h às 19h. |
| TRE-SP | Carta de Serviços da Justiça Eleitoral | Procedimento deve ser consultado conforme a natureza eleitoral do processo. |
Os dados mostram por que a expressão “pela internet” não significa necessariamente emissão imediata nem entrega exclusivamente digital. No portal de certidões do TJSP, por exemplo, a orientação deve ser observada de acordo com a unidade emissora. Já o TJDFT detalha opções de atendimento para a certidão em sua Carta de Serviços. O cidadão deve sempre confirmar a regra vigente antes de protocolar.
Não necessariamente. Muitos tribunais aceitam o requerimento on-line, mas processos físicos, arquivados ou submetidos a sigilo podem exigir análise adicional, petição nos autos ou retirada presencial. A disponibilidade depende do tribunal e da unidade judicial.
Em regra, a parte, o advogado com habilitação nos autos, o representante legal ou alguém formalmente autorizado. O tribunal pode solicitar documentos para comprovar o vínculo com o processo antes de liberar informações.
Isso varia. Há tribunais e modalidades eletrônicas gratuitas, mas podem existir custas, emolumentos ou despesas conforme a legislação local, o tipo de certidão e a situação processual. Consulte a tabela de custas do órgão competente.
O prazo não é uniforme. O TJMT informa até cinco dias úteis em seu serviço, enquanto outras unidades podem emitir mais rapidamente ou precisar de tempo adicional para autos físicos, processos arquivados e casos com conferência de acesso.
Sim, quando emitida pelo canal oficial e dotada de assinatura eletrônica ou mecanismo de verificação. A instituição que receberá o documento pode, porém, exigir certidão recente ou estabelecer prazo próprio de aceitação.
Para tirar a certidão de objeto e pé pela internet com segurança, o caminho mais eficiente é reunir os dados do processo, acessar o site do tribunal competente e seguir o canal indicado para aquela unidade. É importante ler as instruções sobre prazo, custo, forma de entrega e restrições de sigilo antes de enviar o requerimento. Se o pedido tiver finalidade urgente, a comunicação com a secretaria da vara por canal oficial pode esclarecer se há alternativa de atendimento ou exigência documental adicional.
A expansão dos serviços digitais reduziu etapas burocráticas, mas não eliminou a autonomia administrativa dos tribunais. Assim, a melhor prática é tratar as páginas oficiais como fonte prioritária e manter cópia do pedido, do protocolo e do arquivo emitido. Essa organização facilita a validação da certidão e a comprovação de que o requerimento foi apresentado corretamente.
Este conteúdo tem finalidade jornalística e informativa e não substitui orientação jurídica, atendimento da secretaria judicial ou consulta às normas do tribunal responsável. Procedimentos, prazos, valores e canais de solicitação podem ser alterados sem aviso prévio. Para decisões com efeitos legais, confirme os requisitos diretamente no portal oficial ou com profissional habilitado.
4 de agosto de 2026
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