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Como Emitir Certidão Negativa de Improbidade Administrativa

Como Emitir Certidão Negativa de Improbidade Administrativa
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Emitir a certidão negativa de improbidade administrativa tornou-se um procedimento digital, gratuito e de resposta imediata por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento é procurado por cidadãos, empresas e órgãos públicos que precisam demonstrar a inexistência de condenações registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Em agosto de 2026, a consulta segue relevante sobretudo em licitações, nomeações, processos de contratação e verificações de regularidade, pois reúne informações associadas à Lei de Improbidade Administrativa e às hipóteses de inelegibilidade.

CNJ concentra emissão online e consulta de condenações

A resposta para como emitir certidão negativa de improbidade administrativa começa pelo canal oficial do CNJ. A emissão é feita pela internet, sem taxa, mediante o preenchimento dos dados de identificação solicitados no sistema. Para pessoas físicas, a pesquisa normalmente utiliza o CPF; para pessoas jurídicas, o CNPJ. Após o envio da consulta, o portal apresenta o resultado e, quando não há apontamentos impeditivos no cadastro, permite gerar o documento para download ou impressão.

O endereço mais seguro para iniciar o procedimento é a consulta oficial de improbidade administrativa do CNJ. O usuário deve conferir se está em domínio institucional, preencher os campos obrigatórios exatamente como constam no cadastro fiscal e revisar os dados antes de emitir a certidão. Erros de digitação, especialmente no CPF ou CNPJ, podem levar a uma pesquisa sem correspondência ou à necessidade de repetir o processo.

O cadastro nacional contempla condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e ocorrências relacionadas à inelegibilidade. Segundo as informações institucionais, a base dialoga com previsões da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e da Lei Complementar nº 64/1990, associada à Lei da Ficha Limpa. Isso não significa que a certidão substitua todos os documentos de regularidade exigidos em uma seleção pública ou contrato: cada edital, órgão ou empresa pode pedir certidões adicionais.

Na prática, a certidão tem a função de indicar se há registro no banco consultado pelo CNJ em nome da pessoa ou empresa pesquisada. Portanto, deve ser interpretada conforme sua finalidade e dentro do período de validade definido pelo solicitante. Se um edital determinar emissão recente, por exemplo, é recomendável gerar uma nova via mesmo que o interessado já tenha um arquivo anterior armazenado.

Passo a passo para gerar a certidão pela internet

  • Acesse o portal oficial: entre na página de consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantida pelo CNJ.
  • Escolha o tipo de consulta: identifique se a emissão será para pessoa física ou pessoa jurídica, conforme a necessidade do procedimento.
  • Informe CPF ou CNPJ: digite o número solicitado com atenção. Quando houver outros campos de conferência, complete-os de acordo com as instruções exibidas na tela.
  • Realize a validação de segurança: cumpra eventual mecanismo de verificação apresentado pelo sistema para confirmar que a consulta é legítima.
  • Confira o resultado: analise se os dados de identificação correspondem ao requerente e se a certidão foi classificada como negativa.
  • Baixe ou imprima o arquivo: salve o documento em formato digital e, se necessário, imprima-o para anexar a processos administrativos, inscrições ou propostas.
  • Valide quando solicitado: use a página de validação ou os elementos de autenticidade presentes no documento, especialmente se a instituição destinatária exigir conferência eletrônica.

Embora a emissão seja rápida, o interessado deve evitar intermediários que cobram por um serviço disponibilizado gratuitamente. O CNJ é a fonte de referência para essa certidão nacional. Serviços estaduais podem apresentar orientações complementares de atendimento, mas não substituem a conferência do documento exigido pelo edital ou pela instituição responsável pelo pedido.

Dados essenciais antes de fazer a solicitação

ItemInformação relevanteOrientação prática
Órgão responsávelConselho Nacional de Justiça (CNJ)Priorize sempre o portal institucional para emitir e validar.
Público atendidoPessoa física e pessoa jurídicaSelecione a modalidade compatível com o requerente.
Identificador principalCPF ou CNPJConfira todos os dígitos antes de concluir a consulta.
CustoGratuitoNão é necessário contratar despachante ou plataforma paga.
Prazo informadoImediato, em condições normais de funcionamentoFaça a emissão com antecedência em relação ao prazo do edital.
Base consultadaCadastro Nacional de condenações e inelegibilidadeLeia o resultado sem confundi-lo com outras certidões judiciais.
Uso frequenteLicitações, posse, cadastro e comprovação documentalVerifique a lista completa de exigências do destinatário.

Vale destacar que uma certidão negativa não equivale a uma investigação ampla sobre toda a vida judicial, fiscal ou eleitoral do consultado. Ela retrata o resultado da pesquisa na base específica. Para processos de habilitação mais rigorosos, podem ser exigidas certidões criminais, cíveis, eleitorais, trabalhistas, de falência, de débitos fiscais ou de distribuição processual. A leitura cuidadosa do edital evita a entrega de documento insuficiente.

O CNJ também mantém informações sobre o cadastro e mecanismos de conferência no portal de combate à corrupção e ao cadastro nacional. Para pesquisas públicas, é possível haver consulta por nome ou número de processo nos casos disponibilizados na base, especialmente aqueles com decisão definitiva. A emissão da certidão, porém, deve seguir o fluxo apropriado no sistema.

Dúvidas comuns sobre a certidão do CNJ

A certidão negativa de improbidade administrativa é paga?

Não. A emissão no sistema oficial do CNJ é gratuita. O usuário deve desconfiar de páginas que cobram para apenas intermediar uma consulta que pode ser realizada diretamente no portal institucional.

Quem pode emitir a certidão?

O serviço está disponível para pessoas físicas e pessoas jurídicas. Em geral, a identificação é feita pelo CPF ou CNPJ do requerente ou do consultado, conforme a modalidade escolhida na página do CNJ.

O resultado sai na hora?

Sim. Em condições normais de disponibilidade do portal e após o preenchimento correto dos dados, a consulta tem resultado imediato. Instabilidades temporárias ou erros de informação podem exigir uma nova tentativa.

Certidão negativa significa que não existe nenhum processo judicial?

Não necessariamente. O documento informa a inexistência de registro negativo na base específica de improbidade administrativa e inelegibilidade consultada. Outros processos ou pendências podem demandar consultas em tribunais e órgãos competentes.

Como conferir se o arquivo é autêntico?

A validação deve ser feita pelos recursos indicados no próprio documento e pelos canais oficiais do CNJ. Instituições que recebem a certidão podem conferir os dados na área de validação disponibilizada pelo Conselho.

Documento digital exige atenção ao edital e à validade

A digitalização do serviço reduz deslocamentos e acelera etapas burocráticas, mas não elimina a responsabilidade de quem apresenta o documento. Antes de anexar a certidão, o interessado deve conferir nome, CPF ou CNPJ, data de emissão, finalidade exigida e eventuais critérios de validade. Empresas participantes de licitações devem ainda checar se o documento precisa ser emitido em nome da matriz, de filial específica ou de administradores, pois essas condições variam conforme o instrumento convocatório.

Se a consulta retornar informação diferente do esperado, a recomendação é não tentar corrigir o resultado por canais não oficiais. O caminho adequado é preservar o comprovante, verificar se houve erro nos dados inseridos e buscar orientação jurídica ou administrativa junto ao órgão competente quando necessário. O cadastro público é uma ferramenta de transparência, mas a interpretação de seus efeitos em uma candidatura, contrato ou processo judicial depende do contexto concreto.

Referências e canais oficiais

Isenção de responsabilidade

Este conteúdo tem caráter jornalístico e informativo e não substitui orientação jurídica, análise de edital ou manifestação oficial de órgão público. Regras de aceitação, validade e documentos complementares podem mudar conforme o processo administrativo, a instituição solicitante e a legislação aplicável. Para emitir a certidão negativa de improbidade administrativa, utilize exclusivamente os canais oficiais do CNJ e confirme as exigências diretamente com o órgão ou entidade que solicitou o documento.