Tabela de Tamanhos: Como Acertar na Compra Online
7 de agosto de 2026

A tabela de depreciação da Receita Federal permanece, em 2026, como uma referência central para empresas que precisam calcular a redução fiscalmente dedutível do valor de máquinas, imóveis, veículos, computadores e outros itens do ativo imobilizado. Baseada principalmente no Regulamento do Imposto sobre a Renda, o RIR/2018, e em instruções normativas da Receita, a regra define vidas úteis e taxas anuais que afetam a apuração do IRPJ e da CSLL. O tema importa porque uma classificação incorreta pode gerar distorções contábeis, perda de deduções ou questionamentos em procedimentos de fiscalização.
Apesar da procura recorrente por uma suposta “tabela de depreciação 2026”, a Receita Federal não costuma substituir anualmente toda a estrutura de percentuais aplicável aos bens do ativo imobilizado. Na prática, contribuintes, contadores e gestores tributários devem consultar a legislação vigente e verificar se houve alterações específicas para a classe de ativo analisada.
O principal marco é o Decreto nº 9.580/2018, conhecido como RIR/2018, que regulamenta a tributação da renda. Também têm papel relevante a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e a IN SRF nº 162/1998, tradicionalmente usada como fonte para prazos de vida útil e taxas de depreciação. A pesquisa de atos oficiais pode ser feita no sistema de normas da Receita Federal, que reúne a legislação relacionada ao tema.
Depreciação é o reconhecimento gradual da perda de valor de um bem tangível decorrente do uso, da ação do tempo, do desgaste natural ou da obsolescência. Para fins fiscais, a despesa de depreciação pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que sejam respeitados os critérios legais, a documentação da aquisição, a efetiva vinculação do bem à atividade empresarial e os registros contábeis adequados.
É importante separar a perspectiva fiscal da contábil. Na contabilidade societária, as normas podem exigir que a empresa estime a vida útil econômica real do ativo, considerando seu padrão de utilização e suas condições operacionais. No campo tributário, contudo, a dedutibilidade normalmente segue as taxas máximas admitidas pela legislação, salvo situações específicas devidamente justificadas. Diferenças entre os dois tratamentos podem exigir controles e ajustes na escrituração.
O cálculo básico é feito ao aplicar a taxa anual sobre o custo de aquisição do bem, observando-se a data em que ele entra em operação. Um computador registrado por R$ 10 mil, por exemplo, enquadrado na taxa usual de 20% ao ano, pode gerar uma quota anual de depreciação de R$ 2 mil, antes de eventuais proporcionalidades. Se o equipamento começou a ser utilizado no decorrer do exercício, a apropriação deve considerar o período efetivo de uso, conforme o regime e os controles adotados.
O valor depreciável não deve superar o custo do ativo. Ao fim da vida útil fiscal, o bem estará integralmente depreciado para esses fins, ainda que continue em funcionamento. Isso não significa que ele tenha valor econômico nulo em uma eventual venda: a baixa, alienação ou substituição do bem demanda apuração própria, com análise de ganho ou perda de capital e dos valores registrados.
Outro ponto sensível é a correta classificação. Um automóvel utilizado pela administração, um caminhão destinado ao transporte de mercadorias e uma máquina industrial não têm necessariamente a mesma taxa. A natureza do ativo, sua finalidade, o setor e a descrição constante da documentação fiscal precisam ser coerentes. A consulta direta à IN RFB nº 1.700/2017 ajuda a confirmar as regras aplicáveis ao cálculo tributário.
A relação abaixo apresenta percentuais frequentemente empregados como referência em consultas sobre a tabela de depreciação da Receita Federal. Ela é resumida e não substitui a leitura da norma nem a avaliação técnica do enquadramento de cada item. Ativos com características especiais, utilização intensa ou previsão legal própria podem demandar tratamento distinto.
| Classe de bem | Taxa anual usual | Vida útil fiscal estimada | Observação |
|---|---|---|---|
| Edificações | 4% | 25 anos | Aplicável em regra a construções, conforme classificação do ativo. |
| Máquinas e equipamentos | 10% | 10 anos | Exige atenção à finalidade industrial ou operacional. |
| Instalações | 10% | 10 anos | Pode abranger estruturas permanentes vinculadas à operação. |
| Móveis e utensílios | 10% | 10 anos | Inclui itens administrativos classificados no imobilizado. |
| Computadores e periféricos | 20% | 5 anos | Categoria sujeita à rápida obsolescência tecnológica. |
| Veículos de passeio | 20% | 5 anos | Uso empresarial deve estar documentado. |
| Veículos de carga | 25% | 4 anos | Usualmente relacionado à atividade de transporte e logística. |
| Ferramentas | 20% | 5 anos | O tratamento depende da materialidade e da classificação patrimonial. |
Softwares merecem análise particular. Dependendo das características contratuais, da aquisição, do desenvolvimento e da natureza do direito, o item pode não receber o mesmo tratamento dado a bens corpóreos do imobilizado. Materiais de apoio frequentemente mencionam taxa de 20% ao ano para determinadas situações, mas a empresa deve avaliar o enquadramento contábil e fiscal antes do lançamento.
É a referência normativa que indica taxas anuais e prazos de vida útil aceitos para a depreciação fiscal de bens utilizados pela empresa. Ela orienta a parcela do custo que pode ser apropriada periodicamente, observadas as regras de IRPJ e CSLL.
Não há uma substituição anual automática e completa da tabela. Em 2026, o procedimento adequado é consultar as normas vigentes, especialmente o RIR/2018 e os atos normativos aplicáveis, verificando alterações pontuais ou regras específicas para cada ativo.
Computadores e periféricos aparecem, de forma usual, com taxa de 20% ao ano e vida útil fiscal de cinco anos. A classificação deve ser confirmada conforme a descrição do bem e a documentação da empresa.
Não necessariamente. Veículos de passeio são frequentemente associados à taxa de 20% ao ano, enquanto veículos de carga costumam ser relacionados a 25% ao ano. A destinação efetiva e a classificação patrimonial são decisivas.
Na contabilidade, a vida útil econômica pode divergir da referência fiscal. Para dedução tributária acima dos limites usuais, porém, é necessário avaliar a previsão normativa, as condições legais e a documentação técnica que sustente eventual tratamento diferenciado.
A tabela de depreciação da Receita Federal é mais do que uma lista de percentuais: ela integra o controle patrimonial e o planejamento tributário de negócios de todos os portes. O acompanhamento de aquisições, transferências, baixas e manutenções permite que a empresa conheça o valor líquido de seus ativos e evite tanto a apropriação indevida de despesas quanto a perda de deduções legítimas.
Em um cenário de maior digitalização das obrigações acessórias, consistência entre documentos fiscais, escrituração contábil, registros patrimoniais e apurações tributárias ganha relevância. A orientação profissional é especialmente recomendável em operações de reorganização societária, compra de ativos usados, ativos importados, projetos de tecnologia e alienação de bens já depreciados.
Este conteúdo tem finalidade jornalística e informativa e não constitui consultoria contábil, jurídica ou tributária. As taxas citadas são referências usuais e a aplicação correta da tabela de depreciação da Receita Federal depende da natureza do bem, da atividade da empresa, da documentação disponível e da legislação em vigor. Antes de registrar lançamentos, apurar tributos ou tomar decisões financeiras, recomenda-se consultar contador, advogado tributarista ou outro profissional qualificado.
7 de agosto de 2026
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