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Certidão Criminal Federal 1 e 2 Grau: Como Emitir

Certidão Criminal Federal 1 e 2 Grau: Como Emitir
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A busca por certidão criminal federal 1 e 2 grau como emitir aumentou entre cidadãos e empresas que precisam comprovar sua situação perante a Justiça em processos seletivos, contratos, concursos, viagens e outras exigências administrativas. Em 2026, o caminho digital mais abrangente é o sistema unificado da Justiça Federal, que permite solicitar certidões cíveis e criminais pela internet e, conforme a opção disponível, reunir consultas de primeiro e segundo graus. O procedimento é gratuito na maior parte dos casos, gera arquivo em PDF e reduz a necessidade de atendimento presencial.

Emissão digital reúne consultas da Justiça Federal

A certidão criminal federal é um documento que informa a existência, ou não, de registros processuais em bases da Justiça Federal relacionados à pessoa física ou jurídica consultada. Para quem necessita de cobertura nas duas instâncias, a alternativa mais adequada tende a ser a certidão unificada ou regionalizada, disponibilizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Na prática, o primeiro grau corresponde às varas federais, onde os processos normalmente começam. O segundo grau é formado pelos TRFs, responsáveis pelo julgamento de recursos e por outras competências definidas em lei. A exigência de certidão de 1º e 2º grau pode constar, por exemplo, em editais, procedimentos de habilitação, auditorias de compliance ou etapas de contratação. Antes de emitir, contudo, é importante conferir a redação exata da solicitação recebida: alguns órgãos pedem certidão criminal; outros, certidão cível, eleitoral, estadual ou de antecedentes da Polícia Federal.

O acesso centralizado pode ser feito pelo portal de Certidão Unificada do CJF. Na página de solicitação, o usuário deve selecionar a natureza adequada do documento e informar CPF ou CNPJ. Sistemas dos TRFs também mantêm rotas próprias e, em determinadas regiões, oferecem escolhas como certidão cível, criminal e para fins eleitorais. O TRF da 1ª Região, por exemplo, orienta a emissão on-line em seu portal.

Quando não há pendências que impeçam a expedição automática, o resultado costuma ser liberado imediatamente em PDF. O documento traz identificadores, data de geração e mecanismo de autenticidade, como código de validação ou QR Code, conforme o sistema emissor. O destinatário deve validar a certidão no endereço indicado no próprio arquivo, em vez de se basear apenas em uma cópia encaminhada por e-mail ou aplicativo de mensagens.

É essencial não confundir a certidão judicial federal com a Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal. A segunda é outro serviço, voltado à consulta de antecedentes criminais em bases administradas pela PF e frequentemente exigido em situações específicas. A emissão desse documento também é digital e está detalhada no serviço oficial no gov.br. Uma certidão não substitui automaticamente a outra, pois cada uma possui finalidade, fonte de dados e alcance institucional próprios.

Passo a passo para solicitar a certidão de 1º e 2º grau

  • Confirme a exigência: verifique se o solicitante pede certidão criminal, cível, unificada, regionalizada ou de um TRF específico.
  • Acesse canal oficial: entre no portal de Certidão Unificada do CJF ou no site do TRF competente, evitando links enviados por desconhecidos.
  • Escolha a modalidade: selecione a opção criminal e, quando houver essa alternativa, a abrangência unificada ou regionalizada para primeiro e segundo graus.
  • Informe a identificação: preencha CPF para pessoa física ou CNPJ para empresa. Confira cuidadosamente os números antes de enviar a consulta.
  • Revise os dados exibidos: nome, razão social e outras informações devem corresponder ao cadastro do requerente. Divergências podem exigir atendimento do órgão responsável.
  • Gere e salve o PDF: faça o download do arquivo original, preserve o código de autenticidade e envie o documento no formato pedido.
  • Valide antes de entregar: use a ferramenta indicada no PDF para confirmar a autenticidade e observe eventual prazo de validade definido pelo órgão que recebeu a certidão.

Não existe um prazo único de aceitação para todas as certidões. Embora o documento seja emitido em uma data específica, empresas, órgãos públicos e editais podem exigir emissão recente, muitas vezes de 30, 60 ou 90 dias. A regra aplicável é a do destinatário. Por isso, gerar o arquivo pouco antes do protocolo pode evitar uma nova solicitação.

Diferenças entre os documentos mais procurados

DocumentoÓrgão ou base principalFinalidade mais comumEmissão
Certidão criminal federal de 1º grauVaras e sistemas da Justiça FederalConsulta de registros judiciais na primeira instânciaPortal do TRF ou sistema integrado
Certidão criminal federal de 2º grauTribunais Regionais FederaisConsulta de registros judiciais em segunda instânciaPortal do TRF ou sistema integrado
Certidão unificada/regionalizadaJustiça Federal, conforme abrangência informadaComprovação que pode reunir 1º e 2º grausPortal unificado do CJF ou TRF
Certidão de antecedentes criminaisPolícia FederalConsulta de antecedentes nas bases da PFServiço digital da PF no gov.br

A tabela evidencia por que a nomenclatura é decisiva. Um empregador pode usar de forma genérica a expressão “certidão negativa criminal”, mas o candidato precisa identificar qual instituição emite o documento solicitado. Caso a orientação esteja imprecisa, a medida mais segura é pedir esclarecimento por escrito antes de apresentar uma certidão diferente da exigida.

Dúvidas frequentes sobre a certidão federal

A certidão criminal federal de 1º e 2º grau é gratuita?

Em regra, a emissão eletrônica nos sistemas oficiais é gratuita. Eventuais custos podem ocorrer apenas em serviços privados de intermediação, que não são necessários para obter a certidão, ou em situações excepcionais definidas pelo órgão competente.

Posso emitir a certidão usando apenas o CPF?

Sim. Para pessoas físicas, o CPF é o principal identificador utilizado na solicitação. Dependendo do formulário e da base consultada, o sistema pode pedir confirmação de outros dados ou apontar inconsistências cadastrais que precisam ser corrigidas.

A certidão da Polícia Federal vale como certidão da Justiça Federal?

Não necessariamente. A certidão de antecedentes da Polícia Federal e a certidão judicial da Justiça Federal são documentos distintos. Elas podem ser complementares, mas a aceitação depende da exigência do órgão, empresa, edital ou autoridade responsável.

O que fazer se o site não gerar o PDF?

Primeiro, atualize a página, teste outro navegador e verifique a conexão. Também é recomendável liberar pop-ups, pois alguns sistemas abrem o documento em nova janela. Se o problema persistir, procure o suporte do portal emissor ou o atendimento do TRF. Para a certidão da PF, o portal oficial informa canais específicos de assistência.

Uma certidão positiva impede contratação ou participação em concurso?

Não automaticamente. A existência de anotação, processo ou informação no resultado requer análise conforme o caso, a legislação, o edital e o direito de defesa. A certidão é um documento informativo; consequências administrativas ou trabalhistas não podem ser presumidas sem avaliação jurídica e das regras aplicáveis.

Orientação final para emitir e usar o documento

Para emitir a certidão criminal federal de 1º e 2º grau com segurança, o cidadão deve priorizar os portais da Justiça Federal, selecionar a modalidade compatível com a exigência e guardar o PDF original com seus dados de validação. A consulta unificada é especialmente útil quando há pedido expresso de abrangência nas duas instâncias, mas não dispensa a leitura cuidadosa do edital ou da solicitação.

O avanço dos serviços digitais tornou a emissão mais rápida, porém também ampliou o risco de sites que cobram por procedimentos gratuitos ou coletam dados pessoais sem necessidade. A recomendação é utilizar domínios oficiais, preferencialmente terminados em jus.br ou gov.br, e nunca compartilhar documentos ou códigos de acesso em canais não verificados.

Fontes e referências oficiais

Isenção de responsabilidade

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica, decisão judicial ou instruções formais de editais e órgãos públicos. Regras de emissão, abrangência, validade e aceitação podem mudar conforme o tribunal, a finalidade da certidão e o destinatário. Em caso de dúvida sobre registros, exigências específicas ou resultado positivo, procure o órgão emissor ou profissional habilitado.