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5 de agosto de 2026

O 702 código de serviço, também apresentado como item 7.02, voltou ao centro das dúvidas de construtoras, empreiteiras, contadores e tomadores de serviços em 2026 por seu impacto direto na emissão de NFS-e e na apuração do ISS. Previsto na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, o enquadramento abrange a execução de obras de construção civil e infraestrutura. A classificação correta importa porque influencia a tributação municipal, a eventual retenção do imposto, o tratamento de materiais e a consistência fiscal dos documentos eletrônicos.
Apesar de ser frequentemente pesquisado sem ponto, como “702 codigo de servico”, a nomenclatura técnica mais usada na legislação é 7.02. O item está na lista de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal. Em linhas gerais, ele cobre a execução de obras por administração, empreitada ou subempreitada.
O texto legal contempla obras de construção civil, hidráulica e elétrica, além de atividades como sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e montagem de produtos, peças e equipamentos no local da obra. Portanto, não se trata de um código genérico para qualquer atividade do setor imobiliário ou de manutenção: seu foco é a execução material de uma obra, nova ou de infraestrutura, conforme as características do contrato e do serviço efetivamente prestado.
A fonte nacional do enquadramento é a lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, disponível no Portal do Planalto. Na prática, cada prefeitura pode reproduzir, detalhar ou associar códigos próprios à lista nacional em seu sistema de nota fiscal. Por isso, a denominação exibida na NFS-e pode variar entre cidades, mesmo quando a base legal do serviço permanece o item 7.02.
Para empresas, o primeiro passo é confrontar a descrição contratual, o escopo técnico, o cronograma físico e a atividade realizada em campo. Uma empreitada para pavimentar uma via, por exemplo, tende a se aproximar do 7.02. Já uma intervenção destinada exclusivamente a reparar ou conservar uma estrutura existente exige análise de outros itens da lista, especialmente o 7.05.
O código de serviço selecionado na NFS-e não é apenas um dado cadastral. Ele organiza informações fiscais relevantes para o município, para o prestador e para o contratante. A escolha inadequada pode provocar rejeição da nota no sistema local, divergência em auditorias, discussão sobre alíquota, retenção indevida ou falta de retenção quando exigida pela legislação municipal.
Nas contratações de construção civil, também é necessário verificar o local da incidência do ISS. A LC 116/2003 estabelece regras específicas para diversos serviços ligados a obras, e a análise normalmente considera o local da execução. Ainda assim, a aplicação prática depende do município competente, da natureza da operação e das regras locais de cadastro, emissão e recolhimento. O contribuinte não deve presumir que o ISS será devido no município de sua sede apenas porque a empresa está estabelecida ali.
Outro ponto sensível é o fornecimento de materiais. O artigo 7º, §2º, inciso I, da LC 116/2003 prevê hipótese de exclusão, da base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05. Contudo, a documentação precisa demonstrar a operação de forma adequada, e a interpretação pode exigir atenção à legislação municipal, ao contrato e às notas de compra e aplicação. Quando houver mercadorias produzidas pelo próprio prestador fora do local da prestação, pode existir incidência de ICMS sobre essa parcela, conforme a disciplina aplicável.
Essa divisão evidencia por que o uso do código 7.02 exige integração entre áreas técnica, comercial, fiscal e contábil. O contrato deve especificar se há administração de obra, empreitada global, subempreitada, mão de obra, equipamentos e materiais. Sem esses elementos, a emissão fiscal pode não refletir corretamente a realidade econômica da operação.
A lista serve como referência, e não substitui a análise individual. Uma empresa de engenharia pode realizar, em contratos diferentes, atividades enquadradas em códigos distintos. O CNAE ajuda na identificação da atividade econômica, mas não substitui automaticamente o item de serviço indicado na nota fiscal. A correspondência deve considerar o que foi contratado e executado.
| Critério | Item 7.02 | Item 7.05 |
|---|---|---|
| Foco principal | Execução de obras e etapas construtivas | Reparação, conservação e reforma de bens e edificações |
| Exemplos recorrentes | Terraplenagem, pavimentação, concretagem e construção | Reforma de imóvel, manutenção e recuperação de estruturas |
| Natureza do objeto | Obra nova ou infraestrutura em execução | Bem ou edificação existente que passa por intervenção |
| Materiais fornecidos | Exigem análise do art. 7º, §2º, I, da LC 116/2003 | Também demandam análise da mesma regra legal |
| Validação local | Consultar tabela e regras da prefeitura competente | Consultar tabela e regras da prefeitura competente |
A distinção acima é didática e não elimina zonas de fronteira. Uma reforma ampla pode incluir técnicas normalmente vistas em obras novas, e uma construção pode envolver reparos em ativos preexistentes. A documentação contratual, os memoriais descritivos, as medições e os registros de execução são fundamentais para sustentar o código escolhido. Também vale consultar a tabela de códigos de serviço publicada no ambiente SPED, além do portal da prefeitura responsável pela NFS-e.
É a forma de busca mais comum para o item 7.02 da lista de serviços da LC 116/2003. Ele se refere à execução de obras por administração, empreitada ou subempreitada, incluindo diversas atividades de construção civil e infraestrutura.
Não. Projetos, laudos, fiscalização, consultoria e outros serviços técnicos podem ter enquadramentos próprios. O 7.02 deve ser avaliado quando há execução de obra ou de atividade expressamente relacionada ao item legal.
Em regra, o 7.02 está ligado à execução de obras, enquanto o 7.05 é associado a reparação, conservação e reforma. A definição final depende do objeto contratado, da atividade realizada e da legislação municipal.
A LC 116/2003 prevê tratamento específico para materiais fornecidos pelo prestador nos itens 7.02 e 7.05. A aplicação exige prova documental, leitura da norma local e, quando necessário, orientação de profissional tributário.
A resposta depende das regras de incidência previstas na legislação nacional e municipal, especialmente do local de execução e do tipo de serviço. Antes de emitir a NFS-e, a empresa deve conferir o cadastro municipal e a disciplina da prefeitura competente.
O 702 código de serviço é relevante para empresas que atuam em construção civil, obras públicas, infraestrutura e subempreitadas. Seu uso correto começa pela leitura do contrato e pela identificação objetiva do que foi executado. Em seguida, devem ser conferidos o código disponível na NFS-e municipal, a alíquota, a regra de retenção, o local de incidência e o tratamento de materiais.
Como a tributação do ISS é municipalizada, a melhor prática é manter evidências técnicas e fiscais organizadas, revisar o enquadramento antes da primeira medição e evitar copiar códigos de notas anteriores sem verificar se o novo contrato possui o mesmo objeto. Esse cuidado reduz riscos de autuação, glosas, retrabalho e conflitos com clientes ou órgãos públicos.
Este conteúdo tem finalidade jornalística e informativa e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária. O enquadramento do item 7.02, a base de cálculo, a retenção de ISS, a incidência de ICMS e as obrigações acessórias podem variar conforme o contrato, os documentos fiscais e a legislação do município competente. Para decisões fiscais, recomenda-se consultar contador, advogado tributarista ou a administração tributária local.
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